Oii! Hoje vou entrar em um assunto que obviamente causou muita polemica para todos, desde o preso, as familias dos presos e até quem nao tem nada a ver com a historia:
A lei 12.403 diz que ninguem poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.Pode-se afirmar que todos que estiverem submetidos à perseguiçao penal, teram preservados o seu estado de inocência.
Antes, quem fosse pego em flagrante por tentativa de furto ficava preso e aguardava o julgamento (como mandava a lei), agora quem cometer uma tentativa de furto, como é um crime com a pena inferior a 4 anos, aguardará em liberdade seu julgamento. (Se for condenado, cumprira a pena normalmente)
Para todos, isso foi um choque pois agora se por exemplo, o homem que estava bebado e matou uma mulher no transito pagou fiança e aguarda seu processo em liberdade, agora quem rouba um pão porque tem uma familia para criar vai preso e como nao tem dinheiro para pagar a fiança fica preso!!
Esta lei foi criada para minimizar o numero de presos nas cadeias que estao super lotadas, que ultrapassam muito seu limite de detentos causando um enorme caos nos presidios (falta de higiene, falta de acomodaçoes, comida etc). Cerca de 7 mil presidiarios aguardarao em liberdade pois estao presos a um bom tempo aguardando seu julgamento.
"Desde a Constituição de 1988, uma pessoa condenada a menos de quatro anos dificilmente ficará presa. Serão aplicadas outras medidas restritivas de direitos e o regime aberto"
Para tentar entender melhor, e se aprofundar MESMO,esse site da Presidencia da Republica ajuda! (para quem ja entende...)
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